STF revoga restrição a porte de armas para guardas municipais

    Ministro Alexandre de Moraes derrubou trecho do Estatuto do Desarmamento que restringia o porte para guardas em cidades com menos de 500 mil habitantes

    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    A pedido do DEM, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, em liminar, trecho do Estatuto do Desarmamento que restringia o porte de armas de guardas municipais em cidades com menos de 500 mil habitantes, informa a coluna Painel, da Folha.

    O artigo questionado pelo partido dizia que apenas guardas municipais de capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes poderiam portar armas em tempo integral.

    A legenda argumentou que a legislação dava tratamentos diferentes a uma mesma categoria. Em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, guardas só poderiam portar armas durante o serviço.

    Em sua decisão, Moraes apresentou dados que apontam o crescimento da violência em cidades pequenas e a participação ativa das guardas civis no combate ao crime.

    “As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, argumentou o ministro.