Justiça suspende reabertura de escola municipal no Rio Sena

    Tribunal restabeleceu portaria da Prefeitura de Salvador e apontou baixa quantidade de matrículas

    Foto: Reprodução/Google Maps

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão de primeira instância que determinava a reabertura da Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro de Rio Sena, em Salvador. 

    A liminar foi concedida nesta segunda-feira (20) pelo desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, da Quinta Câmara Cível. Com isso, o magistrado restabelece os efeitos da Portaria Municipal nº 432/2026, que havia encerrado as atividades da unidade escolar desde janeiro deste ano.

    De acordo com o juiz, o fechamento da escola não foi resultado de uma medida unilateral da Prefeitura de Salvador, mas de um processo administrativo amparado por estudos técnicos e por um acordo firmado no Centro de Autocomposição do Ministério Público da Bahia (COMPOR). O entendimento contou com a participação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), da Secretaria Municipal da Educação (Smed) e do Conselho Municipal de Educação.

    Além disso, o acordo estabelecia que a unidade deve contar com, ao menos, 60 alunos matriculados. No entanto, a escola registrava apenas 17 estudantes, apesar de possuir capacidade para atender até 150 alunos.

    O desembargador destacou ainda que os estudantes foram remanejados para outra escola da rede municipal situada a menos de 300 metros da unidade desativada. Segundo a decisão, o novo equipamento oferece estrutura superior, com acessibilidade, salas climatizadas, refeitório, quadra poliesportiva coberta e número suficiente de vagas para receber todos os alunos transferidos.

    Para o relator, não há, neste momento, comprovação de prejuízo ao direito à educação, uma vez que os estudantes continuam sendo atendidos pela rede municipal em uma unidade próxima à escola fechada.