Comediante baiano Matheus Buente é condenado por ofensas contra advogado

    Comediante terá que pagar R$ 4 mil por chamar o advogado de “burro do satanás"

    Matheus Buente se apresenta nesta quinta-feira (5) no The Comedy House | Foto: Tiago Banha

    A Justiça condenou o comediante baiano Matheus Buente por danos morais ao advogado Mateus Nogueira da Silva. A decisão proferida, na quarta-feira (3), pela 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, estabelece o pagamento de R$ 4 mil de indenização após a divulgação de uma publicação nas redes sociais em que o profissional foi chamado de “burro do satanás”.

    Mateus Nogueira ressalta que a ação não foi movida apenas pelo xingamento, uma expressão que ele classificou como racista, mas informa que o ponto principal são as acusações públicas e a incitação de ataques nas redes sociais inclusive em shows de comédia.

    Entre as provas apresentadas pelo advogado estavam vídeos, capturas de tela e registros das publicações divulgadas nas plataformas digitais. O processo teve origem em abril em uma ação movida pelo advogado após a repercussão da publicação, que também passou a ser utilizada como tema em apresentações de stand-up comedy.

    O bahia.ba obetece acesso a decisão judicial que informa que caso o valor não seja quitado no prazo de 15 dias, será aplicada multa de 10% sobre o montante da condenação também. Além da indenização, a sentença determina que o comediante remova o conteúdo considerado ofensivo e conceda direito de resposta. 

    O comediante ainda responde a dois processos criminais por calúnia e difamação na 15ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. Na sentença já proferida, o magistrado destacou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, que foi a principal linha de defesa de Buente. A Justiça entendeu que houve excesso no conteúdo publicado. “Verifica-se que o réu extrapolou os limites da crítica legítima e do humor tolerável, promovendo conteúdo ofensivo, vexatório e depreciativo direcionado ao autor”, afirma trecho da decisão assinada pelo juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto.