Governo sanciona lei que permite ao caminhoneiro rodar sem descanso

    Lei cria ainda o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar)

    Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

    Os caminhoneiros que não encontrarem pontos de paradas oficiais na estrada ou vagas livres para descansar, não serão mais multados. Isso é o que prevê a nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).

    Na prática, especialistas temem que a legislação passe a dificultar a fiscalização de jornada, elevando o risco de acidentes nas rodovias por conta da exaustão dos motoristas.

    A proposta inicial da Lei 14.440/22 é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil. No entanto, quando a Medida Provisória se tornou Projeto de Lei e foi apreciada no Congresso Nacional, foi incluído um artigo sobre o descanso dos motoristas profissionais.

    O que mudou?
    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    O tempo de direção e as paradas são monitorados mediante um registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, conhecido como cronotacógrafo.

    Com a sanção da Lei 14.440/22, a regra mudou: na indisponibilidade de pontos de paradas e de descanso reconhecidos pelo órgão competente, ou se não houver espaços disponíveis, o motorista não pode ser multado.