STJ julga briga de filha da Lampião e Maria Bonita contra motel

    Indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em R$ 8 mil

    "Lampião e Seu Bando", pintura de Rubens Antonio / Divulgação

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (17) o recurso de uma empresa hoteleira condenada a indenizar a única filha de Lampião e Maria Bonita: Expedita Ferreira Nunes. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

    Administradora de um motel, a empresa veiculou em outdoors de estrada, no agreste pernambucano, publicidade com o slogan “Maria Bonita, acenda o Lampião”. Tudo sem autorização da herdeira, o que ensejou a ação movida por ela.

    A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em R$ 8 mil, mas a empresa recorreu ao STJ. Sustenta a inadmissibilidade da exclusividade de utilização de pseudônimos incorporados à cultura nordestina, inexistindo, provas de danos materiais ou morais à filha do casal símbolo do cangaço.

    O relator do recurso é o ministro Marco Buzzi.