Teve prejuízo? Saiba o que fazer em casos de danos materiais provocados pelo apagão

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as concessionárias de serviços públicos devem prestar serviços de forma adequada, segura e eficiente

    Foto: Codecon

    A queda de energia em vários estados do Brasil, nesta terça-feira (15), pode ter causado prejuízos materiais em muitos domicílios e pontos comerciais. Os possíveis prejuízos aos consumidores cabem ressarcimento. O diretor geral da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), Zilton Netto, explica sobre direitos do consumidor e como acionar a empresa fornecedora do serviço e os órgãos de proteção em caso de danos.

    “O consumidor que teve qualquer dano, deve procurar a concessionária para devida reparação. Caso não tenha êxito, ou se preferir, pode procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor para intermédio do ocorrido”, explica Netto.

    O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as concessionárias de serviços públicos devem prestar serviços de forma adequada, segura e eficiente, e quanto aos essenciais de forma contínua. O fornecimento de energia elétrica deve ser eficaz e continuo ao consumidor, não podendo haver interrupção do mesmo.

    O CDC ainda estabelece que nos casos em que ocorra descumprimento deste serviço de forma parcial ou total, fica obrigada a concessionária de serviço a reparar os danos causados ao consumidor em razão da má prestação do serviço.

    Para denunciar irregularidades ou obter informações sobre as ações da CODECON, os cidadãos podem recorrer ao aplicativo Codecon Mobile, ao aplicativo Fala Salvador, ao site www.codecon.salvador.ba.gov.br, ao portal do Fala Salvador www.falasalvador.ba.gov.br ou entrar em contato por meio da Central de Atendimento Disque Salvador – 156.