Salvador proíbe checagem de compras após pagamento no caixa

    Nova lei prevê fiscalização da Codecon, além de punições com base no Código de Defesa do Consumidor

    Foto: Bruno Concha/Secom PMS

    Os estabelecimentos comerciais de Salvador estão proibidos de submeter consumidores à conferência de mercadorias após a conclusão do pagamento nos caixas. A medida está prevista na Lei nº 10.005/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (13).

    De acordo com a nova legislação, após efetuar o pagamento e ser liberado no caixa, o consumidor não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar produtos ou passar por qualquer tipo de conferência antes de deixar o estabelecimento.

    De autoria do vereador Alex Alemão (DC), a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano e já está em vigor na capital baiana. Na justificativa da proposta, o parlamentar diz que a iniciativa busca assegurar mais agilidade no atendimento, preservar a dignidade dos consumidores e evitar constrangimentos decorrentes da retenção após o encerramento da compra, reforçando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Prefeitura de Salvador, responsável por receber denúncias e aplicar as sanções previstas na legislação.

    Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem advertências, multas e outras medidas administrativas, podendo chegar, em casos mais graves, à suspensão das atividades.