Empresa de aviação é obrigada a embarcar pet, após ordem de prisão contra funcionários

    Além da presença do oficial de Justiça, as polícias Federal, Civil e Militar precisaram ser acionadas

    Foto: TAP/assessoria

    Funcionários da companhia aérea TAP quase foram presos para que um passageiro e sua família conseguissem embarcar um pet de estimação no aeroporto de Salvador. Um oficial de Justiça precisou dar voz de prisão para que a determinação judicial fosse efetivamente cumprida.

    O caso envolveu o professor universitário, João Tud, que já havia recorrido à Justiça para que a empresa permitisse o transporte de Tite, seu cão de apoio emocional, na cabine da aeronave. Embora tivesse decisões judiciais a seu favor, determinando inclusive multa caso a companhia negasse o embarque do animal, o passageiro foi barrado cinco dias, antes da última segunda-feira (8), quando aconteceu toda a confusão.

    Na primeira ocasião, noticiada pelo Metro1, Tude conta ter ouvido de um homem, que se apresentou como advogado da TAP, que a empresa tinha conhecimento das decisões da Justiça, mas não iria cumpri-las.

    Desta vez, em decisão publicada na última segunda-feira (8), a Justiça determinou que a empresa emitisse novamente os cartões de embarque da família e do animal e que uma oficial de Justiça os acompanhasse no aeroporto para garantir que a decisão seria cumprida, se preciso com natureza coercitiva e presença de força policial. Foi o que aconteceu, segundo o advogado da família Jaime Guimarães Lopes Junior, que esteve presente no embarque, as polícias Federal, Civil e Militar foram acionadas.

    “Em anos de carreira nunca vi uma situação como essa em um embarque. É uma empresa que reiteradamente vem descumprindo as decisões judiciais. Em um momento falei para os advogados da empresa que o Brasil não é mais colônia de Portugal, por isso a TAP (empresa portuguesa) precisa cumprir as leis e decisões judiciais brasileiras”, contou o advogado.

    Na interpretação dele, a TAP vem descumprindo as medidas para não abrir precedentes para outros casos de embarque de pets de apoio emocional na cabine, já que a empresa diferencia cão de apoio emocional de cão guia e não permite o embarque desta primeira categoria. “Mas nós recorremos à Justiça e mostramos que o status desses animais é o mesmo, que o cão passou por todas as exigências necessárias”, pontuou.