TRE-BA multa deputados por propaganda antecipada contra ACM Neto

    Justiça Eleitoral entendeu que publicações nas redes sociais transmitiam mensagem de rejeição ao pré-candidato ao Governo da Bahia

    Foto: Daniel Serrano/bahia.ba

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil).

    Na decisão, o desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões também determinou a remoção definitiva de publicações divulgadas pelos parlamentares nas redes sociais. As postagens traziam uma montagem fotográfica que simulava um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL) com as legendas “Nem pai, nem filho, nem neto” e “Sem pai, sem filho, sem neto”.

    A ação foi movida pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, que acusou os deputados de promover propaganda eleitoral antecipada, divulgar informação inverídica e utilizar recursos de manipulação de imagem para associar o ex-prefeito de Salvador à família Bolsonaro.

    Em suas defesas, os parlamentares sustentaram que o conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão, configurando crítica política e sátira. Também argumentaram que a imagem era uma colagem digital facilmente identificável e que não tinha o objetivo de induzir o eleitor a erro. Afonso Florence chegou a alegar imunidade parlamentar para justificar a publicação. 

    Na decisão, Isaías Simões também destacou que permitir o uso de montagens fotográficas para simular alianças políticas inexistentes poderia legitimar a desinformação como ferramenta de disputa eleitoral.

    Segundo o magistrado, a imagem transmitia ao eleitorado uma realidade política que não existia naquele momento, ao sugerir uma aproximação formal entre ACM Neto e integrantes da família Bolsonaro.

    “Admitir tal prática sob o pretexto de sátira importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral”, registrou o relator.