STF tranca ação penal e Prisco é anistiado por crimes políticos

    O ministro Luís Roberto Barroso decidiu que condutas dos grevistas foram anistiadas por uma lei de 2016, “impondo-se a consequente extinção de sua punibilidade”

    Foto: Josemar Pereira/ Ag. Haack/ bahia.ba

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação penal em tramitação na Justiça Federal contra bombeiros e policiais militares que participaram da greve de 2012 na Bahia.

    O deputado estadual Marco Prisco (PPS), ex-presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares (Aspra), figura como corréu da ação.

    O parlamentar, porém, ainda responde a uma ação em âmbito estadual, por ter, conforme denúncia do Ministério Público, utilizado familiares (mulheres e crianças) como “escudos humanos” quando os grevistas ocuparam a Assembleia Legislativa, o que vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    “No ponto, considerando que sobeja a imputação de crime previsto no ECA quanto ao corréu Marco Prisco, que não figura como paciente nestes autos, determino a remessa dos autos daquela ação penal à 2ª Vara Criminal de Salvador, considerada a conexão apontada e a competência estadual que subsiste para o tema”, decidiu Barroso, no último dia 25 de maio.

    A advogada Marcelle Maron, que defende Prisco, informou ao bahia.ba que ingressou ainda com um embargo no STF, porque já teria ocorrido a prescrição no caso das condutas que violariam o ECA.

    Ao julgar o pedido de habeas corpus, o ministro do Supremo estabeleceu que os crimes políticos praticados pelos grevistas foram anistiados pela Lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016, “impondo-se a consequente extinção de sua punibilidade”.

    Os policiais e bombeiros eram acusados de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal.