Projeto condiciona aborto seguro à autorização da Justiça

    Proposta da deputada Talita Oliveira autoriza o Estado a processar, e até requerer internamento, de gestante que indicar propensão a aborto ilegal

    Foto: Luiza Lopes/bahia.ba

    Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) condiciona o aborto na rede pública de saúde à apresentação de alvará expedido pela Justiça. A proposta também autoriza o Estado a processar, e até requerer o internamento, de gestante que indicar propensão ao aborto ilegal.

    As regras são parte de uma série de medidas de “apoio à mulher gestante e à preservação da vida”. O PL 23.788/2020 é de autoria da deputada Talita Oliveira.

    Uma vez expedido o alvará, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terá de avaliar se entrará com algum tipo de recurso para suspender a determinação judicial. O procedimento só será realizado depois de julgado os recurso e passado o tempo de 15 dias.

    A proposta impõe uma série de etapas até a execução do aborto na rede pública. Depois de passada a disputa judicial, a mulher será submetida a atendimento psicológico para ser dissuadida da ideia do aborto; atendimento psicossocial para conhecer a possibilidade de adoção ao invés do aborto; exame de imagem e som para que veja a existência de órgãos vitais, funções vitais e batimentos cardíacos do feto; e demonstração de técnicas de aborto: “atos de destruição, fatiamento e sucção do feto, bem como sobre a reação do feto a tais medidas”, diz o texto do projeto.

    A deputada defende que é necessária uma legislação para “valorização da vida”, e que cabe ao poder público e à sociedade cuidar das vidas da gestante e do embrião. “Atualmente, o Brasil é vítima de um movimento favorável à liberação do abortamento que, sabendo da impopularidade da proposta, tenta se valer de meios antidemocráticos (perversão da jurisdição constitucional) para conseguir seus objetivos”, justifica Talita.

    O projeto ainda garante a médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e qualquer outro profissional de saúde envolvido a recusa à realização do aborto, conforme seus princípios éticos, morais e/ou religiosos.