MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia vai a votação

    Pauta também inclui projeto que tipifica o crime de injúria racial em locais públicos

    Foto: Valter Pontes/Secom PMS

    A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

    Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

    Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

    A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

    Injúria racial
    Os deputados podem votar ainda um substitutivo do Senado para o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.

    O texto inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

    Educação digital
    Também está em pauta o Projeto de Lei 4513/20, que institui a Política Nacional de Educação Digital, prevendo um plano plurianual específico para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.

    O plano deverá prever, para as escolas públicas de educação básica e superior, a instalação ou melhoria de infraestrutura tecnológica e o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, entre outras ações.

    Com informações da Agência Câmara de Notícias