Justiça: Odebrecht pode prestar serviço à Petrobras

    Empresa havia entrado, no início de junho, com pedido na Justiça do Rio de Janeiro para voltar a participar de licitações da estatal

    Foto: Divulgação/Odebrecht

    O desembargador Fernando Fernandy, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar que permite à Odebrecht Óleo e Gás voltar a prestar serviços para a Petrobras. A empresa havia entrado, no início de junho, com pedido na Justiça do Rio de Janeiro para voltar a participar de licitações da estatal.

    Ao acatar o pedido em caráter liminar, o desembargador argumentou que não houve decisão definitiva sobre o caso das empreiteiras desde a determinação do bloqueio cautelar – ocorrido em dezembro de 2014, que impedia que 11 empreiteiras envolvidas na Lava Jato participassem de certames promovidos pela Petrobras. O número depois foi ampliado para 23.

    Sobre a Odebrecht Óleo e Gás, o magistrado diz que “o bloqueio coloca em risco sua atividade, em prejuízo do princípio da continuidade da empresa, e gerando efeitos negativos no âmbito socioeconômico, uma vez que, diante do atual cenário a redução das atividades da sociedade empresária pode levar, inclusive, ao aumento do desemprego”.

    Com base nas delações até então coletadas pelo Ministério Público Federal (MPF), criou-se uma “lista negra” de empresas impedidas de firmar contratos com o poder público. O bloqueio foi determinado com base nos resultados de um processo administrativo movido pela Controladoria-Geral da União depois das sete primeiras fases da Lava Jato.

    A defesa da Odebrecht alegou que a sanção imposta às empreiteiras há 18 meses foi fundamentada nas delações dos ex-executivos da Petrobras, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa e que nenhum deles citou a Óleo e Gás em seus termos de colaboração – e sim a Construtora Norberto Odebrecht, que é o braço da construção civil da empresa.

    A liminar foi concedida no início de junho e a Petrobras ainda não recorreu da decisão, embora a licitação tenha sido parada depois da liminar. O despacho do desembargador também cria precedentes para que outras empreiteiras venham a requerer o mesmo benefício.

    Com informações da Época.