Justiça determina interrupção de obras do La Vue

    Mesmo com embargo da obra na Ladeira da Barra por decisão do Iphan, juíza Roberta Gaudenzi disse ser "prudente" que a Justiça "igualmente determine a sua suspensão"

    Foto: Romildo de Jesus/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

    A Justiça Federal determinou a interrupção das obras do edifício La Vue, na Ladeira da Barra, alvo de polêmica na qual está envolvido o ministro Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo, acusado de pressionar pela liberação para construir o prédio, onde tem um apartamento.

    As obras do empreendimento já se encontram suspensas atualmente por determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

    Em decisão proferida nesta terça-feira (22), a juíza Roberta Gaudenzi determinou à Cosbat e Porto Ladeira da Barra Empreendimentos que interrompam as obras e a comercialização de apartamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    “Observo que, embora tenha sido determinado administrativamente o embargo da obra, é prudente que este juízo igualmente determine a sua suspensão, pois não há notícia nos autos se o referido processo administrativo já se encerrou, ou se ainda há possibilidade de recurso por parte dos interessados”, diz a magistrada, em trecho da decisão.

    O processo é resultante de ação civil pública da secção baiana do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-BA) contra a Cosbat, Porto Ladeira da Barra Empreendimentos, Iphan e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac).

    Ipac fora – A juíza, entretanto, isentou o Ipac de qualquer responsabilidade no caso. “Preliminarmente, verifico ser o caso de extinção parcial do processo, sem exame do mérito, em relação ao IPAC. A inicial não direciona qualquer pedido contra o aludido instituto, revelando-se inepta quanto a este réu, no particular, de modo que não se justifica sua permanência no feito no polo passivo”, afirma a juíza.

    O Ipac defendeu no processo que a sua análise sobre o La Vue restringia-se a eventual dano aos bens tombados pelo Estado da Bahia na região, especificamente o Cemitério dos Ingleses e o Forte de São Diogo, e que não lhe competia avaliar o impacto urbanístico da obra.