Crivela é processado pelo MP Eleitoral por uso da máquina administrativa

    Também poderão ser punidos o senador Eduardo Lopes e os então candidatos a deputado federal Marcelo Crivella Filho e a deputado estadual Alessandro Costa, todos do PRB

    Foto: Glaucon Fernandes/Eleven

    O prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella poderá ser multado por conduta vedada nas eleições pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

    Também poderão ser punidos o senador Eduardo Lopes e os então candidatos a deputado federal Marcelo Crivella Filho e a deputado estadual Alessandro Costa, todos do PRB, e o presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Tarquinio Almeida.

    A ação por conduta vedada de agente público teve origem no uso da estrutura da Comlurb em prol das candidaturas de Lopes, Crivella Filho e Costa num evento em 13 de setembro.

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) julgará se condena os cinco ao pagamento de multas entre 5 mil e 100 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), o que representa de R$ 16,4 mil a R$ 329,4 mil, conforme fixado pela legislação.

    Segundo o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, além da legislação eleitoral, Crivella desafiou uma decisão judicial. Em processo por improbidade administrativa, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou em liminar que o prefeito deixasse de “utilizar a máquina pública municipal para defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso”, sob pena de ser afastado do mandato.

    A Procuradoria Regional Eleitoral relatou ao TRE que o prefeito pediu expressamente votos aos políticos presentes no evento, citando o número de um dos candidatos. No fim, o material de propaganda deles foi distribuído ao público, formado por cerca de 200 pessoas, incluindo servidores da Comlurb. A sede da empresa, que ofereceu veículos oficiais para o transporte, fica a cerca de 500 metros da quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, onde o evento foi organizado.