TJ-BA anula processo de cassação da vereadora Perla Santana

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta segunda-feira (17), pelo desembargador Adonias Aguiar Bastos

    Foto: Reprodução/Redes Sociais (Instagram_@vereadoraperla)

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante), conhecida como Perla de Tabaréu, feito pela Câmara Municipal de Muritiba. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta segunda-feira (17), pelo desembargador Adonias Aguiar Bastos, relator do caso.

    Após denunciar irregularidades na gestão municipal, a parlamentar sofreu ameaças para cassação do mandato. Na ocasião, Perla foi acusada de quebra de decoro contra a administração do prefeito Danilo Marques, conhecido como Danilo de Babão (PSD). As denúncias, contudo, foram negadas pelo gestor municipal. “Tudo não passa de lamentável tentativa de uma vereadora que quer se promover às custas de inverdades”, disse, no último dia 9 de março.

    De acordo com a decisão do magistrado, a Câmara não obedeceu as determinações da legislação para dar início ao processo, tendo em vista que a denúncia aceita partiu de um eleitor e não de um “partido político ou da mesa-diretora da Casa. Segundo a vereadora afirmou ao bahia.ba, no último dia 7 de março, o pedido da cassação do seu mandato partiu de uma servidora que atuava na pasta da Educação.

    No recurso, a parlamentar argumentou que a Casa Legislativa não respeitou o processo legal do pedido, além de ter violado o Regimento Interno da Câmara.

    Uma das acusações de Perla Santana a gestão municipal envolve a aquisição funcionários fantasmas. Confira aqui.