Prefeita Palloma Emmanuela sofre representação ao MP por suposta improbidade administrativa

    Contas da prefeitura foram rejeitadas por ultrapassar o limite máximo para despesa com pessoal e o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município

    Foto: Reprodução/TSE

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quinta-feira (18) as contas de 2019 da prefeitura de Itamari, da responsabilidade da prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas. Além da gestora ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município. Cabe recurso da decisão.

    Segundo o TCM, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

    Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$44.280,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

    A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 – representou 64,26% da Receita Corrente Líquida de R$23.623.192,40, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução alcança 66,50%.

    Já a Dívida Consolidada Líquida do município representou, no 3º quadrimestre de 2019, 156,47% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de 120% estabelecido na Resolução 40 do Senado Federal. O conselheiro Paolo Marconi destacou que a gestora, ao assumir a prefeitura em 1° de janeiro de 2017, encontrou a Dívida Consolidada Líquida abaixo do limite de 1,2 vezes a RCL (96,96%), e que no final do mesmo ano ela já havia extrapolado, elevando para 193,09%.

    O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; celebração de aditivos contratuais sem comprovação da obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; contratação direta sem comprovação da singularidade do objeto; transferências de recursos da conta do Fundeb para outras contas bancárias da prefeitura sem suporte documental; falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; e omissão na cobrança de seis multas (R$39.900,00) e de quatro ressarcimentos (R$5.061.413,04) imputados a agentes políticos do município.