MP-BA recomenda exoneração de servidores da Guarda Municipal

    Promotoria argumenta que eles foram concursados para os cargos e porteiro e agente de serviços gerias

    Cidade de Taperoá (foto: reprodução do site do município)

    O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou à prefeitura de Taperoá a exoneração de dois servidores da guarda municipal. A promotora Lívia Luz Farias argumenta que José Balbino Santos da Silva e Ademilson Assunção Nascimento forma concursados para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais.

    A promotoria orientou ainda pela nomeação dos dois servidores sejam reconduzidos aos cargos de origem. O MP entende que toda modalidade preenchimento de cargos que não integrem a carreira na qual anteriormente o servidor foi investido é considerado inconstitucional.

    Lívia Farias destaca ainda que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores concursados especificamente para este cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14). Para a promotora,  o caso em Taperoá viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.