MP ajuíza ação contra doação de terreno pelo município à igreja local

    Segundo o órgão, doação não preenche requisitos legais previstos na lei de licitações (8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município

    Foto: Humberto Filho/ MPE

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou nesta segunda-feira (5) que ajuizou uma ação civil pública contra o que chamou de “doação ilegal” de um terreno de 600 metros quadrados pelo município de Irecê à Igreja Missionária Casa do Oleiro. Segundo a ação, ajuizada pela promotora de Justiça, Edna Márcia de Oliveira, no último dia 18, o terreno doado foi desmembrado do loteamento Lídio de Castro Dourado, conhecido como Flora de Mandacaru, destinado à construção de equipamentos urbanos comunitários, como praças públicas.

    Segundo o órgão, a promotora pede que a Justiça declare nulo o ato de autorização da doação, casse o alvará de construção concedido pela prefeitura para instalação de um templo no local e impeça o município de realizar a transferência do bem e a Igreja de fazer ou continuar qualquer obra no lote doado como também de vendê-lo a terceiros.

    A doação foi realizada pelo prefeito Elmo Vaz com autorização da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.138, de 16 de dezembro de 2019. No entanto, a promotora aponta que a doação não preenche requisitos legais previstos na lei de licitações (8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município.

    “Não é possível a doação de bens públicos imóveis para entidades religiosas, nos termos do artigo 19 da Constituição Federal, salvo quando comprovado o interesse público, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. Além de tudo, não restou evidenciado na edição da Lei Municipal 1.138/2019, o interesse público, pressuposto de validade do ato perpetrado pela Administração”, afirma a promotora.