Câmara do TCM mantém contratação de Leo Santana e Saia Rodada em festa

    Os artistas irão se apresentar na cidade no dia 18 de junho

    Foto: assessoria/ Camarote Villa

    Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) derrubou as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Fernando Vita que suspendeu a contratação de artistas e grupos musicais para os festejos do Dia de Santo Antônio e do São João em Jaborandi. Para a festa, a Prefeitura investiu um montante de R$380 mil e R$ 350 mil, com os cachês do cantor Léo Santana e do grupo de forró “Saia Rodada”, respectivamente.

    Os contratos foram assinados pelo prefeito Marcos Antônio Matos da Silva (PSDB), após processo de inexigibilidade. Já a decisão foi determinada pela 2ª Câmara durante sessão realizada na última quarta-feira (14), através de votação. A derrubada da medida contou com dois votos a um, e o voto divergente, que prevaleceu, foi apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino – que foi acompanhado pelo conselheiro Mário Negromonte, que preside o colegiado.

    Na ocasião, o presidente da sessão pontuou que o município, conforme as informações disponibilizadas, “tem boa saúde financeira, paga o piso legal de remuneração aos professores, não tem dívidas em atraso e tem previsão orçamentária de mais de R$2 milhões para gastos com festas e eventos culturais”. Para o conselheiro Mário Negromonte, o TCM não tem motivos para julgar um ato que faz parte do poder discricionário do prefeito “que cabe à população, aos eleitores aprovar ou não”.

    Os artistas irão se apresentar na cidade no dia 18 de junho. Os conselheiros analisaram também a medida cautelar relacionada à contratação de artistas para o São João, pela mesma prefeitura. E também por dois votos a um a cautelar foi suspensa.

    Com base em memorial apresentado pelos advogados Fernando Vaz Costa Neto e Antônio Magalhães Lisboa que fizeram sustentação oral durante a sessão os números apresentados pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que instaurou o Termo de Ocorrência e pediu a Medida Cautelar, estariam superados. A receita do município de Jaborandi, hoje é de R$136 milhões – mais que o dobro dos R$64 milhões de 2021 – e, portanto, os valores dos contratos representam algo em torno de 5% da receita mensal, e não 14% como foi alegado.

    Os advogados e o conselheiro Nelson Pelegrino concordou alegaram que os valores pagos ao artista Léo Santana e ao grupo “Saia Rodada” (R$350 mil e R$380 mil) são os valores de mercado e semelhantes aos pagos como cachê por outros municípios baianos e de outros estados.

    Assim, estão em vigor os contratos celebrados após processo de inexigibilidade, com a banda “Fulô de Mandacaru”, por R$100 mil; com a dupla de cantores Gian e Giovani, por R$170 mil e com o cantor Tierry, no valor de R$ 200 mil.