Ministério Público denuncia vereador Camilo Cristófaro por racismo

    Vereador praticou o crime durante sessão da CPI dos Aplicativos

    Foto: André Bueno / Rede Câmara

    O vereador Camilo Cristófaro (sem partido) recebeu uma denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo por racismo, após episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” em sessão da CPI dos Aplicativos. As informações são do Estadão.

    A Promotoria também determinou que Cristófaro seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de ressaltar os efeitos da eventual condenação por racismo – declaração da perda do mandato eletivo e da função pública.

    Na denúncia, assinada no último dia 8, o MP declarou que, com a frase “é coisa de preto”, o vereador “depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação”.

    A silitação entrou no artigo 20º da Lei 7.716/1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” – que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

    O promotor do caso,  Bruno Orsini Simonetti, responsável por assinar a acusação, ainda deixou de oferecer propostas de acordo de não persecução penal, que fala sobre a anulação da punibilidade do acusado após o cumprimento de determinados requisitos por certo período de tempo, pois entende que as medidas não são suficientes “à prevenção especial e geral e reprovação do crime”.

    “Como se depreende da denúncia, o acusado Camilo Cristófaro praticou o crime enquanto investido em cargo público de elevada importância – vereador da cidade de São Paulo -, circunstância que aponta reprovabilidade acentuada da conduta na medida em que traiu a função pública ao adotar postura desconforme à moralidade e à dignidade do cargo que ocupa, externando durante sessão pública da Câmara de Vereadores injustificável desprezo racial, atitude que fomenta o ódio e a discriminação que historicamente assola a população negra, em franco desrespeito às finalidades da República Federativa do Brasil inscritas no artigo 3º da Constituição da República e à dignidade da pessoa humana”, declarou o promotor.