Ex-ministro Pazuello é inocentado por crise do oxigênio no Amazonas

    Mudança na Lei de Improbidade, aprovada pelo Congresso em 2021, beneficiaram ex-ministro

    Foto: José Dias/PR

    Com base nas alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, a Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello.

    A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal contra o então ministro pela “crise do oxigênio” em Manaus em janeiro de 2021, durante a pandemia do coronavírus.

    Além dele, também foram inocentados a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro, e seu sucessor no cargo, Hélio Angotti.

    O então secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campello, também foi absolvido. A decisão foi tomada pela Justiça nesta segunda-feira (9).

    Na ação, o MPF apontou omissão dos acusados por:
    I) retardar o início das ações do Ministério da Saúde no estado do Amazonas;

    II) não supervisionar o controle da demanda e do fornecimento de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares do Amazonas;

    III) não prestar ao estado a necessária cooperação técnica quanto ao controle
    de insumos;

    IV) retardar a determinação da transferência de pacientes à espera de leitos para outros estados;

    V) realizar pressão pela utilização “tratamento precoce” de eficácia questionada no Amazonas;

    VI) omitir apoio no cumprimento das regras de isolamento social durante a pandemia.

    No entanto, o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, entendeu que além da eventual ação ou omissão dolosa, seria necessário que a conduta dos agentes públicos tivessem o objetivo de obter benefício próprio.