Entenda o imbróglio judicial de desocupação da ‘Varanda de Michael Jackson’

    Ordem para a retomada das chaves atende a um pedido formulado pela proprietária do imóvel

    Foto: Divulgação

    Um dos pontos mais visitados do Centro Histórico de Salvador, a emblemática “Varanda do Michael Jackson”, pode estar com os dias contados. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reintegração de posse do casarão histórico no Pelourinho, famoso mundialmente por ter servido de palco para a gravação do clipe da canção They Don’t Care About Us, em 1996.

    O imóvel vinha sendo gerido pelo comerciante Carlos Alberto dos Santos, de 63 anos, há mais de uma década. A ordem para a retomada das chaves atende a um pedido formulado pela proprietária do imóvel, a empresa My Falcam Brasil Empreendimentos e Participações Ltda., embora a defesa do comerciante ainda tente reverter a medida na segunda instância do Judiciário baiano.

    Disputa envolve contrato de comodato

    A disputa judicial ganhou força no início deste ano, quando a empresa proprietária ajuizou a ação alegando que a permanência do gestor ocorria por meio de um contrato de comodato, modalidade de empréstimo gratuito, restrito apenas ao pavimento térreo do edifício. A empresa sustentou que tinha o direito de rescindir a cessão a qualquer tempo e reaver o patrimônio.

    Diante dos argumentos, a juíza Ana Karena Nobre, da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, julgou o pedido procedente e fixou prazo para a desocupação voluntária do espaço. Os advogados do comerciante recorreram da liminar, mas tiveram o efeito suspensivo negado, dependendo agora do julgamento de mérito do recurso.

    Em contrapartida, Carlos Alberto moveu uma ação de usucapião, argumentando que mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do local desde 2010, tendo investido na recuperação estrutural do casarão e garantido uma função social e cultural ao endereço.

    O pleito de usucapião acabou sendo extinto em primeira instância sem resolução do mérito por falta de requisitos formais, mas a decisão também segue sob contestação judicial. A defesa recorreu da decisão, mas o pedido de suspensão foi negado. O recurso ainda aguarda julgamento.