Desembargador do TRT da Bahia proíbe abertura do comércio em feriados

    No caso dos domingos, o magistrado dispensou a celebração de convenção coletiva “até o julgamento em definitivo dos apelos”

    Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba

    O desembargador Marcos Oliveira Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5),   proibiu, em decisão assinada na quarta-feira (19), o trabalho dos empregados do comércio aos feriados antes da realização de convenção coletiva.

    No caso dos domingos, o magistrado dispensou a celebração de convenção coletiva “até o julgamento em definitivo dos apelos”.

    O desembargador ainda menciona portaria publicada na quarta pelo governo federal para autorizar o trabalho aos domingos e feriados.

    Segundo Gurgel, a ementa da portaria faz alusão apenas ao artigo 68 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que trata dos trabalhos aos domingos.

    “Nesse cenário, e ancorando-se ainda no princípio da segurança jurídica, que se desdobra na legítima confiança que é depositada na atuação do Estado-Juiz, assim devem permanecer os efeitos das decisões monocráticas anteriores, até ulterior decisão”, escreveu o desembargador.