Defesa de Robinho pede ao STF que crime deixe de ser hediondo; entenda

    Ex-jogador busca abrir caminho para progressão ao regime semiaberto

    Foto: Reprodução / Record

    A defesa de Robinho voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar alterar um ponto decisivo da condenação por estupro coletivo: o reconhecimento do crime como hediondo. A mudança permitiria ao ex-jogador solicitar progressão ao regime semiaberto.

    O pedido, apresentado no início de novembro, já conta com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República e aguarda decisão do ministro Luiz Fux. As informações foram divulgadas pelo portal g1.

    O processo chegou ao gabinete do relator na segunda-feira (17), no mesmo dia em que Robinho deixou a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, e foi transferido para o Centro de Ressocialização de Limeira, a pedido da própria defesa.

    Os advogados alegam que a Justiça italiana classificou o caso como crime comum e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao homologar a sentença estrangeira, não poderia ter acrescentado o caráter hediondo — segundo a defesa, o tribunal deveria apenas confirmar ou rejeitar a execução da decisão no Brasil, sem alterar sua natureza jurídica.

    A classificação interfere diretamente no tempo necessário para a progressão de regime. Pela legislação brasileira, condenações por crimes hediondos começam no regime fechado e só permitem mudança após dois quintos da pena para réus primários — no caso de Robinho, 3 anos e 7 meses.

    Para crimes comuns, a progressão é possível após o cumprimento de um sexto da pena, o equivalente a 1 ano e 5 meses numa condenação de nove anos.

    Preso desde março de 2024, Robinho já completou 1 ano e 7 meses de encarceramento. Caso o STF acolha o pedido, ele poderia avançar para o semiaberto, desde que haja autorização judicial. No habeas corpus, a defesa argumenta que manter o ex-atleta no regime fechado representa “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.

    Relembre a prisão e os desdobramentos do caso

    Robinho foi preso em 21 de março de 2024, em sua cobertura em Santos. A detenção ocorreu após a Corte Especial do STJ determinar que ele deveria cumprir no Brasil a pena de nove anos imposta pela Justiça italiana em 2022, uma vez que a Constituição impede a extradição de cidadãos brasileiros.

    A Itália tentou inicialmente que o ex-jogador cumprisse a condenação em território italiano, mesmo continuando a viver no Brasil. Com a recusa à extradição, o governo italiano encaminhou pedido para que a pena fosse executada no país, o que levou o STJ a ordenar a prisão imediata no dia 20 de março.

    O mandado, entretanto, só foi expedido pela Justiça Federal de Santos no fim da tarde do dia seguinte. Pouco após as 18h30, a ordem foi assinada pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, e agentes federais realizaram a prisão cerca de 90 minutos depois. Após audiência de custódia e exame no IML, o ex-jogador foi levado à P2 de Tremembé, onde permaneceu até a transferência recente para Limeira.