Creche municipal é investigada por falta de apoio escolar para criança autista em Salvador

    Prefeitura deve prestar informações imediatas sobre a falta do profissional na creche, sob risco de ajuizamento de ação judicial em caso de descumprimento

    Foto: Reprodução/Redes sociais

    A Promotoria de Justiça de Educação da Capital instaurou um procedimento administrativo para apurar a denúncia de omissão e atraso na oferta de Profissional de Apoio Escolar (PAE) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada na rede pública de ensino de Salvador.

    A medida foi oficializada através do Edital nº 92/2026, assinado pela promotora de Justiça Grace de Menezes Campelo Apolonis e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

    Suposta violação ao direito à educação inclusiva

    A investigação teve origem em uma Notícia de Fato apresentada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) pela mãe do aluno, Sra. Daiane Costa Fraga. A denúncia aponta a ausência, recusa ou demora por parte da Secretaria Municipal de Educação (Smed) na disponibilização do assistente de apoio escolar para o estudante F. C. F. de A., de 5 anos.

    A criança estuda no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Georgia Maria Barradas Carneiro, localizado na capital baiana. A presença do acompanhante especializado em sala de aula é um direito assegurado pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para garantir a inclusão, o desenvolvimento pedagógico e o bem-estar do estudante autista nas unidades de ensino.

    Cobrança à prefeitura

    Com a abertura formal do procedimento administrativo, a promotoria notificará a Secretaria Municipal de Educação de Salvador para que preste informações imediatas sobre a falta do profissional na creche e apresente o cronograma para a disponibilização do acompanhante do aluno.

    Caso a omissão persista, o Ministério Público poderá expedir uma recomendação administrativa aos gestores municipais ou ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o município a fornecer o mediador de forma urgente.

    O bahia.ba entrou em contato com a Secretária Municipal da Educação (SMED) para maiores esclarecimentos sobre o caso, mas não obteve um posicionamento até a publicação desta nota. O espaço segue aberto.