AGU aciona o STF contra política de ICMS dos estados

    Advocacia-Geral tenta suspender o convênio do Confaz que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel

    Foto: Agência Brasil

    A pedido da Presidência da República, a Advocacia Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra suspensão de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu a política do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados sobre o diesel. O relator da ação é o ministro André Mendonça.

    Na prática, a ação da AGU é uma tentativa de reduzir o ICMS.

    De acordo com a CNN, a Advocacia-Geral alegou que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.

    “A presente ação direta se destina a impugnar as cláusulas quarta e quinta, bem como o respectivo Anexo II, do Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que ‘disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias’ e sobre ‘Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação’ [ICMS] sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis”, diz a ação direta de inconstitucionalidade que a AGU protocolou no STF.

    Os secretários estaduais de Fazenda aprovaram no dia 24 de março o “Convênio ICMS”, que disciplina a cobrança do imposto para o óleo diesel. A proposta cria uma alíquota com custo padrão fixo por litro e prorroga o congelamento do tributo estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias. Assim, a medida segue em vigor até 30 de junho, e as novas normas passam a valer no dia seguinte: 1º de julho.