Eleitor pode levar ‘colinha’ para a cabine de votação

    Anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral

    Foto: Antonio Augusto/TSE

    Falta pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, e alguns eleitores não sabem todos os números dos seus candidatos. Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

    O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.

    A “colinha”:

    ✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;

    ✔proporciona celeridade na votação;

    ✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

    Não pode

    Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

    Ordem de votação

    Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores. Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

    Eventual 2º turno

    Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.