Shein adere ao programa de isenção a compras de até US$ 50

    A Shein é a segunda gigante chinesa a se certificar no programa, a primeira foi a AliExpress

    Foto: Reprodução/Shein

    A Shein foi certificada dentro do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A Shein é a segunda gigante chinesa a se certificar no programa, a primeira foi a AliExpress. O anúncio foi realizado pelo governo federal nesta quinta-feira (14).

    A varejista chinesa assumiu o compromisso de investir R$ 750 milhões no Brasil. A Shein passará a produzir 85% de seu portfólio com fabricantes locais e gerar até 100 mil empregos no país em três anos. A previsão é de que uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começaria a produzir roupas para vendas na empresa.

    Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas.

    Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.

    O que muda – As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
    Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais.Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

    A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria. O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

    A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.

    As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.