Quais são os rendimentos tributáveis da declaração de IR 2016?
Os rendimentos tributáveis na Declaração de IR 2016 são os relativos ao (I) trabalho; (ii) aluguéis; (iii) pensão alimentícia; (iv) recebidos acumuladamente, bem como outros rendimentos específicos, inclusive os advindos da atividade rural. Vejamos a seguir a principais características de cada um deles:
- Rendimentos do trabalho:
São os rendimentos percebidos em remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como: salários, férias, aposentadorias, benefícios ou resgates relativos a PGBL etc.
Os honorários de profissionais liberais autônomos também se enquadram neste tipo de rendimento tributável.
Além disso, são considerados rendimentos do trabalho os valores recebidos por sócios/titulares de pessoas jurídicas a título de pro labore e aluguéis, bem como as despesas ou encargos pagos pelo empregador a favor do empregado (contribuições previdenciárias, seguros de vida, despesa com locomoção e aluguéis).
Ainda são compreendidos como rendimentos do trabalho os seguintes valores: (i) direitos autorais quando explorados diretamente pelo autor; e (ii) o valor tributável relativo ao resgate de VGBL (diferença entre o valor recebido e o valor pago como contribuição).
Vale pontuar, por fim, que a parcela de rendimentos de pensão e proventos de aposentadoria sujeita a tributação é a parcela excedente ao limite mensal de isenção de R$ 1.787,77 (janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro), a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade.
- Rendimentos de aluguel
São os rendimentos recebidos pelo aluguel de bens móveis e imóveis e royalties e os decorrentes de uso, fruição, e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebido pelo autor ou criador da obra.
Para estes rendimentos, é permitida a dedução dos seguintes encargos: (i) impostos, taxas e emolumentos, incidentes sobre o bem que produzir os rendimentos; (ii) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; (iii) despesas com cobrança; e, (iv) despesas com condomínio.
- Rendimentos de pensão alimentícia:
São os valores recebidos a título de pensão ou de alimentos.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário da pensão alimentícia for relacionado como dependente na declaração do cônjuge que detiver a guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos e dívidas e ônus reais deles.
- Rendimentos recebidos acumuladamente:
Este tipo de rendimento abrange quaisquer acréscimos e os juros desses rendimentos e o 13° salário, excluídas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
- Outros rendimentos:
São também tributáveis: (i) os rendimentos da atividade rural, apurados de acordo com o Demonstrativo da Atividade Rural; (ii) a parcela de lucros apurados a partir de 1996, distribuídos em 2015, a sócio ou titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro real presumido ou arbitrado, quando os lucros excederem o valor apurado na escrituração contábil e o saldo de lucros acumulados e reserva de lucros de anos anteriores; (iii) os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior; e, (iv) acréscimos patrimoniais não justificados, dentre outros.

