Relatório final da PGR pede condenação de ex-integrantes da PMDF por omissão no 8/1

    O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (14)

    Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

    A PGR (Procuradoria-geral da República) defendeu a condenação de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão do procurador-geral, Paulo Gonet, é por omissão nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.

    O relatório que consta nas alegações finais da ação penal na qual os acusados são réus, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (14). Gonet pede pela condenação de:

    – Coronel Fábio Augusto Vieira
    – Coronel Klepter Rosa Gonçalves
    – Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
    – Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
    – Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
    – Major Flávio Silveira de Alencar
    – Tenente Rafael Pereira Martins

    O PGR também defendeu que seja decretada a perda dos cargos ou funções eventualmente ocupadas pelos denunciados. “No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que os acusados aderiram ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”, diz trecho do parecer.

    “Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”, completou o documento.

    Gonet apontou para os condenados os seguintes crimes:

    – tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    – golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    – deterioração de patrimônio tombado;
    – por violação dos deveres a eles impostos;
    – por violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma.

    Após a análise das alegações da PGR e das defesas pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, o caso será julgado.