Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional

    Não haverá prorrogação para regularização de pendências

    Foto: Agência Brasil

    Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas têm até esta terça-feira (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional, regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. De acordo com a Agência Brasil, diferente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. Os pequenos negócios precisam quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não serem excluídos do programa.

    Até a última sexta-feira, (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 pedidos foram cancelados pelo contribuinte. O resultado final vai ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

    Geralmente, quem não paga os débitos até 30 dias após a notificação é retirado do Simples Nacional em primeiro de janeiro de cada ano. Contudo, as micro e pequenas empresas excluídas têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências de cadastro ou débitos em atraso.

    Por conta da pandemia de Cocid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. As empresas aderiam ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, porém ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite volta a ser 31 de janeiro.

    Renegociação

    Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União. Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

    O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

    Como funciona

    Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

    Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.