INSS altera regras do MEI e exclui 13 profissões a partir de 2025

    Profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias profissionais do regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Com a medida, profissionais dessas áreas não poderão mais se cadastrar ou permanecer nesse enquadramento.

    As atividades que deixam de ser consideradas MEI incluem:

    • Alinhador(a) de pneus;
    • Aplicador(a) agrícola;
    • Arquivista de documentos;
    • Balanceador(a) de pneus;
    • Coletor(a) de resíduos perigosos;
    • Comerciante de fogos de artifício;
    • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
    • Comerciante de medicamentos veterinários;
    • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
    • Contador(a)/técnico(a) contábil;
    • Dedetizador(a);
    • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
    • Operador(a) de marketing direto.

    A restrição se soma às proibições já existentes para atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

    Segundo o INSS, os profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor. Caso não regularizem sua situação, podem enfrentar complicações fiscais.