Carnaval fora de época é oficializado no calendário de festas do Rio de Janeiro

    A medida consta no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com texto lei nº 9.174, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP)

    Foto: Fernando Maia/ Riotur

    O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC) oficializou a realização de um segundo Carnaval anual no Estado.

    A medida consta no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com texto lei nº 9.174, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP).

    De acordo com o texto, o ‘CARNARIO – Carnaval fora de época’, não tem a ver com os desfiles das escolas de samba da capital fluminense, e sim com uma tentativa de estimular o turismo, lazer e a economia no estado.

    “A organização das comemorações relativas à data estabelecida por esta Lei deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura”, diz o texto.