Ano de 2024 terá 10 feriados e 8 pontos facultativos para servidores federais; confira datas

    Datas comemorativas em estados e municípios, porém, poderão ser incluídas em âmbito local

    Foto: Igor Santos/Secom

    O governo publicou uma portaria em que estabeleceu dez feriados e oito pontos facultativos no ano de 2024. A medida diz respeito a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    A lista foi divulgada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

    Em comparação com a lista publicada para 2023, houve o acréscimo de um feriado e três pontos facultativos.

    Veja na lista abaixo:

    1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
    12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
    13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
    14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
    29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
    21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
    1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
    31 de maio: ponto facultativo;
    7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
    12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
    2 de novembro: Finados (feriado nacional);
    15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
    20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
    24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
    25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
    31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

    Além destes feriados, outras datas comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas localmente.

    A portaria estabelece ainda que serviços essenciais não serão prejudicados pelas datas.