O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Angical e Itajuípe, referentes ao exercício de 2019. Em sessão nesta terça-feira (17), os conselheiros ainda estabeleceram sanções aos prefeitos Gilson Bezerra de Souza e Marcone Amaral Costa Júnior. Ainda cabe recurso às decisões.
Em Angical, as contas foram rejeitadas devido ao descumprimento dos percentuais mínimos de investimento em Educação, que ficaram em 23,43% dos recursos quando o ideal é 25%. O prefeito Gilson Souza também não destinou os 60% mínimos do Fundeb para remuneração dos profissionais do magistério, apenas 53,23%.
Devido às irregularidades, o conselheiro Fernando Vita determinou que seja formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito. Os conselheiros do TCM determinaram também o ressarcimento de R$ 6.449,99 aos cofres municipais, com recursos pessoais, e multa de R$ 12 mil pelas irregularidades constatadas.
Entre elas, a ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema do TCM; falhas em procedimentos licitatórios; e realização de despesas incompatíveis com a finalidade dos recursos, provenientes de precatórios do Fundef, da ordem de R$ 248.256,41. Irregularidade também na despesa de pessoal, que correspondeu a 57,81% da Receita Corrente Líquida, quando o limite legal é 54%. O município de Angical registrou déficit orçamentário de R$ 9.959.545,89
Contas rejeitadas em Itajuípe
As contas da prefeitura de Itajuípe foram rejeitadas pelo TCM em razão da não-recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, e pelo não recolhimento de multas vencidas, impostas pelo TCM em processos anteriores. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita acrescentaram o descumprimento do limite da despesa com pessoal, que ficou em 57,29%, quando não considerada a Instrução nº 3 em seus votos. Se isso ocorrer, o percentual cai para 53,65% e atende à normal legal.
Por outro lado, o relatório técnico mostrou reincidência na cobrança da dívida ativa do município, publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares fora do prazo e saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas. O município gerido pelo prefeito Marcone Costa Júnior não alcançou o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) projetado, de 4,60.
Nos anos iniciais do ensino fundamental, o índice foi 4,20 – menor que o do estado da Bahia, 4,90, e que o do Brasil, 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental, o Ideb ficou em 2,90, quando a meta foi 4,10. O número é abaixo do índice estadual, de 3,80, e nacional, 4,60.

