TCE decide imputar débito de R$ 2,7 milhões de gestora do IBG

    Nayara Gonçalves Pereira e a então titular da Secomp, Maria Moraes de Carvalho Mota, terão que pagar, juntas, R$ 4,5 mil de multa

    Foto: Divulgação/TCE-BA

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    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou nesta quarta-feira (28) a prestação de contas do convênio 288/2012, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Secom) e o Instituto Brasil Global (IBG).

    A gestora da entidade, Nayara Golçalves Pereira, será obrigada a ressarcir a quantia de R$ 2.772.728,51 aos cofres públicos.

    Os auditores do TCE constataram que o objeto do convênio – projeto de construção de estruturas hídricas para a captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial nos municípios de Abaíra, Rio do Pires, Boninal, Ibitiara e Novo Horizonte – não foi cumprido.

    Somando a outras irregularidades, foi também aplicadas multas de R$ 3 mil à gestora do IBG e de R$ 1, 5 mil à então titular da Secomp, Maria Moraes de Carvalho Mota.

    Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 021/2004, firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, tendo como objeto a articulação de ações educacionais da Secretaria e do município, visando a universalização e a oferta de educação básica, com a elevação constante do padrão de qualidade do ensino.

    Os conselheiros acataram os opinativos dos órgãos instrutórios pela aprovação da prestação referente ao período de gestão do ex-prefeito Aliomar da Rocha Soares e pela desaprovação do período que teve como responsável o ex-prefeito Edigar Dourado Lima, imputando-lhe débito de R$ 200.059,71 pela não prestação de contas das parcelas relativas àquele valor. Ainda cabem recursos às decisões.