Mais de 300 consumidores registraram reclamação contra a 123 Milhas no Procon-BA

    Após o cancelamento, a 123milhas passou a ofertar a opção de reembolso por meio de vouchers, que devem ser usados em produtos da própria empresa

    Foto: Procon-BA

    Consumidores que compraram passagens para viagens em datas flexíveis, entre setembro e dezembro, pela 123milhas da linha PROMO e foram pegos de surpresa com o cancelamento dos bilhetes podem acionar os órgãos de proteção ao consumidor. Na Bahia, nos últimos seis dias, 322 consumidores registraram reclamação junto a plataforma www.consumidor.gov.br e postos presenciais da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA)

    Após o cancelamento, a 123milhas passou a ofertar a opção de reembolso por meio de vouchers, que devem ser usados em produtos da própria empresa. De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, o direito de escolha entre ressarcimento por voucher ou dinheiro é exclusivamente do consumidor. “O CDC garante ao consumidor o direito de escolha entre receber de volta o que pagou por voucher ou dinheiro e esse direito tem que ser respeitado”, frisa.

    O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.30, determina que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Ainda de acordo com o dispositivo legal, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha.

    O diretor reforça que todos os consumidores que não tiverem seus direitos respeitados deverão reclamar junto a plataforma www.consumidor.gov.br e/ou nos postos de atendimento do Procon -BA espalhados na capital e no interior do estado.