TJ-GO condena ex-prefeito por deixar apodrecer 400 quilos de feijão

    Carregamento era destinado a atender entidades sociais cadastradas no programa Fome Zero no município goiano de Moipará

    Tribunal de Justiça-GO (Foto: Divulgação / TJ-GO)

    O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do ex-prefeito Onilto “Nilton” Ribeiro, da cidade de Moiporá-GO, por deixar apodrecer mais de 400 quilos de feijão do programa Fome Zero. O carregamento de grãos era destinado a atender entidades sociais no município.

    Antes de serem doadas, as sacas de feijão apodreceram. “Nilton” foi condenado a ressarcir integralmente o dano. O valor será apurado na execução da pena. A causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da prefeitura.

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou ainda dois auxiliares de “Nilton” a cobrir os prejuízos. As informações foram divulgadas pelo TJ de Goiás nesta terça-feira (27).

    De acordo com o relator do voto – acatado à unanimidade –, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público.

    Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo. As sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto. Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás na petição inicial.

    A Promotoria sustentou que a conduta do prefeito colaborou para a perda do alimento. “Nilton” teria atrasado as doações “por falta de espaço em sua agenda política”. Mesmo sem atestar que as entregas do feijão não ocorreram pela programação do prefeito, a Corte entendeu que houve negligência.

    “A conduta adotada por Oninto Ribeiro carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência”, destacou o magistrado relator.

    “Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público.”

    Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia – que abarca a cidade de Moiporá – condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza – irmã de “Nilton” – a ressarcirem os prejuízos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado decidiu excluir das sanções a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público.