Prefeitura centraliza gestão de internet e links de backup

    Medida prevê que a Semit passe a controlar planejamento, contratação e monitoramento dos serviços de conectividade

    Prefeitura de Salvador (Foto: Lucas Moura / Secom PMS)

    A Prefeitura de Salvador determinou a centralização da gestão dos serviços de conectividade de dados utilizados pela Administração Pública Municipal. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 42.013, publicadona edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (20), e coloca a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT) como responsável pela coordenação estratégica do setor.

    A mudança abrange os serviços de transmissão de dados, voz e vídeo, incluindo tanto os links principais quanto os chamados links de contingência (backup), utilizados em caso de falhas ou indisponibilidade da infraestrutura principal.

    Conforme o decreto, caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia planejar, coordenar e normatizar a utilização dos serviços de conectividade, além de definir padrões técnicos e requisitos mínimos de qualidade, segurança, disponibilidade e redundância.

    A secretaria também ficará responsável pela gestão centralizada dos contratos, pelo monitoramento do desempenho dos serviços e pela adoção de medidas para garantir a continuidade dos serviços públicos em situações de falha na rede.

    Órgãos não poderão contratar serviços sem autorização

    A partir da publicação do decreto, os órgãos e entidades da Prefeitura ficam proibidos de contratar diretamente serviços de conectividade de dados, incluindo links de backup, sem a anuência prévia da SEMIT.

    A regra vale para novas contratações, renovações, prorrogações e aditivos contratuais.

    Os órgãos e entidades municipais terão 30 dias para informar à SEMIT todos os contratos atualmente vigentes relacionados aos serviços de conectividade.

    A secretaria deverá elaborar um plano de transição para centralizar a gestão dos contratos existentes. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços, a segurança operacional, a redução de riscos de interrupção e a compatibilidade técnica das soluções adotadas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.