MP-BA investiga chamamento público do Hub Salvador por supostas irregularidades

    O objeto da investigação que deu origem ao Chamamento Público destinado à celebração de um Termo de Colaboração com a administração municipal.

    Foto: Divulgação/Estúdio 071

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público da Capital, instaurou na segunda-feira (6) um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no processo de escolha da Organização da Sociedade Civil (OSC) que ficará responsável pela gestão e operação do Hub Salvador, projeto da Prefeitura Municipal de Salvador vinculado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT).

    A portaria de instauração, assinada pela promotora Eduvirges Ribeiro Tavares, foi publicada nesta terça-feira (14).

    O objeto da investigação é o Processo Administrativo nº 93995/2024, que deu origem ao Chamamento Público nº 001/2024, destinado à celebração de um Termo de Colaboração com a administração municipal. O edital prevê a seleção de uma entidade do terceiro setor para atuar no Hub Salvador, espaço que visa fomentar o ecossistema de inovação e empreendedorismo na capital baiana.

    Em nota enviada ao bahia.ba, a SEMIT informou que a operação do Hub Salvador, seguiu a legislação vigente. Além disso, afirmou que foi selecionada a proposta que apresentou o melhor desempenho técnico aliado ao menor custo para a administração municipal

    Veja nota na íntegra:

    A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT) informa que todas as etapas do Processo Administrativo nº 93.995/2024, referente ao Chamamento Público nº 001/2024 para a gestão e operação do Hub Salvador, foram conduzidas em conformidade com a legislação vigente.

    O edital foi amplamente divulgado, garantindo ampla publicidade e a participação de organizações da Bahia e de outros estados.

    Ao final do processo, foi selecionada a proposta que apresentou o melhor desempenho técnico aliado ao menor custo para a administração municipal, em observância aos princípios da legalidade, da transparência, da eficiência e da economicidade.