Justiça determina reabertura de escola municipal fechada em Salvador e estabelece prazo de 15 dias

    Decisão atende ação do MPBA e em caso de descumprimento a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 10 mil

    Foto: Reprodução/Google Maps

    A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que contestou o fechamento da unidade pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).

    Segundo o MPBA, a Prefeitura encerrou as atividades da escola por meio da Portaria nº 432/2026 sem realizar consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade também. O órgão alegou que o município também descumpriu compromissos assumidos anteriormente, entre eles a ampliação do número de matrículas na unidade de ensino.

    Na sentença, o magistrado suspendeu imediatamente os efeitos da portaria da Smed e determinou que a gestão municipal restabeleça o funcionamento da escola no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança, além de ficar sujeita a outras medidas judiciais solicitadas pelo Ministério Público.

    Posicionamento da Prefeitura

    Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Salvador afirmou que todo o processo foi feito dentro da legalidade e que deve levar à Justiça informações que embasaram a decisão.

    “A Prefeitura de Salvador reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário e à atuação do Ministério Público. Tão logo seja oficialmente intimada da decisão judicial, a Prefeitura a cumprirá integralmente, ao mesmo tempo em que levará à Justiça todas as informações que embasaram a decisão administrativa”, diz a nota.

    A Prefeitura afirmou, ainda, que não encerra atividades escolares sem fundamento técnico e que “no caso da Escola Paulo Mendes, foi construída uma nova unidade a cerca de 200 metros de distância, o que tornou a antiga estrutura ociosa. Ao final do período de acompanhamento, a escola contava com apenas 17 alunos matriculados, dos quais apenas 11 frequentavam regularmente, em turmas multisseriadas que reuniam crianças dos grupos 3, 4 e 5. Além disso, nenhuma matrícula no âmbito do Programa Pé na Escola foi ofertada na região, justamente porque já havia oferta suficiente de vagas na nova unidade escolar”, completou.

    Ainda de acordo com a gestão municipal, todo esse processo foi amplamente discutido com o Ministério Público e os estudantes foram matriculados em escolas de interesse das famílias, garantindo a continuidade do atendimento.

    “Além disso, o prédio da Escola Paulo Mendes está previsto para receber um novo uso de interesse público, podendo ser destinado a uma parceria com a SPMJ para o desenvolvimento de um projeto de formação para jovens ou à implantação de um Centro de Atendimento Educacional Especializado. A Prefeitura permanece convicta de que tomou uma decisão responsável, baseada exclusivamente em critérios técnicos, e apresentará todos esses elementos ao Poder Judiciário para uma nova apreciação da matéria”, concluiu a nota.