TRE-BA determina que X remova publicação com suposta deepfake contra Jaques Wagner

    Justiça Eleitoral estabelece prazo de 48h para exclusão do conteúdo e envio de dados do perfil sob multa diária de R$ 1 mil

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a plataforma X, antigo Twitter, retire do ar uma publicação com supostos indícios de uso de inteligência artificial envolvendo o senador e pré-candidato à reeleição, Jaques Wagner (PT).

    A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), após pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo PT, PCdoB e PV. Na decisão, o juiz Mhercio Cerqueira Monteiro afirmou que a postagem apresenta “fortes indícios de que foi produzida por meio de inteligência artificial generativa”, sem a identificação obrigatória prevista pela legislação eleitoral.

    Segundo o processo, a publicação foi feita pelo perfil anônimo @fds3112 (“flavio de souza”) no dia 25 de junho, em uma das quatro imagens divulgadas, o rosto do senador estava editado no corpo de outra pessoa, em um ambiente noturno com uma cesta com a inscrição “CredCesta”, dando a entender um esquema de corrupção.

    O magistrado determinou que a plataforma exclua o conteúdo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da remoção da publicação, o X deverá fornecer, no mesmo prazo, os dados cadastrais do responsável pelo perfil, incluindo os endereços de IP, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão ainda estabelece que, “uma vez identificado o titular do perfil @fds3112, proceda-se a Secretaria à imediata citação para apresentar defesa, no prazo de dois dias”.