Justiça determina afastamento de gestora de abrigo para idosos no sul da Bahia

    Secretário municipal de Assistência Social assume o cargo

    Foram constatadas irregularidades como armazenamento inadequado de alimentos com sinais de infestação por insetos (Fotos: divulgação/MPBA)

    A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, após serem constatadas graves irregularidades no funcionamento do abrigo.

    O abrigo é a única instituição de longa permanência para pessoas idosas em atividade no município do extremo sul da Bahia.

    Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação foi proposta após serem identificadas uma série de violações aos direitos dos idosos acolhidos.

    As investigações começaram a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de um denúncia registrada no Disque 100, que relatava negligência na alimentação, condições precárias de higiene e maus-tratos contra os residentes.

    Em uma nova vistoria realizada em maio deste ano, com participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MPBA (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades como presença de forte odor de urina nas dependências da instituição e armazenamento inadequado de alimentos com sinais de infestação por insetos. Também foram registradas irregularidades na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.

    Diante desses problemas, a Justiça determinou, além do afastamento da gestora – determinado no último dia 3 -, que o Município de Prado assuma a direção administrativa, operacional e financeira da instituição, nomeando provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como gestor do abrigo. Também foi ordenada a contratação ou remanejamento de profissionais necessários ao atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.

    A decisão determina ainda a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e a transferência segura dos residentes para o local, além da regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, da apresentação de plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e da designação de responsável técnico para a instituição.