Justiça determina que município regularize transporte escolar para cerca de 200 estudantes

    A apuração oficial identificou que os alunos precisavam faltar a última aula para não perder o transporte

    CEEP Brumado (Foto: reprodução/ Achei Sudoeste)

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Vara Criminal da cidade, determinou que o Município de Brumado regularize a situação transporte escolar para os estudantes do Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP). Decisão foi assinada pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães,  nesta segunda-feira (1º).

    De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), o horário de passagem dos ônibus era incompatível com o da grade curricular, fazendo com que os alunos tivessem que perder a última aula do dia. Além disso, foi observado que o transporte não ia até o trecho final do trajeto para a comunidade rural da Fazenda Jacaré, obrigando os estudantes a caminharem por longa distância até chegarem aos seus respectivos destinos. A apuração apontou cerca de 200 alunos afetados pela irregularidade.

    O MPBA destacou que tentou recorrer a soluções administrativas, mas que não teve resultado. Dessa formal, foi ajuizada uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência para que o problema fosse resolvido imediatamente.

    Tendo em vista os depoimentos de docentes, estudantes, e a análises da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o Tribunal julgou que as denúncias eram procedentes e compatíveis com o Pedido de Tutela de Urgência.

    Com a decisão, o Município de Brumado – liderado pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante) e que tem como secretária de Educação Ana Cristina dos Santos Silva – deve adequar, em até cinco dias, os horários do transporte escolar para que ele seja compatível com a grade curricular do Ceep. Além disso, a gestão deve garantir o o itinerário seja cumprido completamente, até a Fazenda Jacaré.

    Caso a determinação não seja cumprida, o município está sujeito ao pagamento de uma multa diária de R$
    10.000,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

    O Tribunal também ordenou que o Governo do Estado apresente um plano para recompor as aulas e o conteúdo perdido pelos alunos afetados pela irregularidade do transporte, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, e que não compute as faltas desses estudantes durante o período em que ficou comprovada a irregularidade no transporte, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada falta indevidamente mantida.