Binho Galinha: defesa considera prisão preventiva inconstitucional

    Advogado do deputado federal elenca seis pontos que tornariam prisão do deputado inconstitucional; veja quais são

    Foto: Raquel Franco/bahia.ba

     

    O advogado Gamil Föppel, do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (PRD), defendeu que a prisão preventiva é inconstitucional. Ele deu entrevista após falar na reunião de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) na manhã desta quarta-feira (8). 

    Ele baseou seu argumento em sete pontos. Veja o que ele diz:

    O primeiro ponto de discordância levantado pelo advogado é a impossibilidade de prisão preventiva para membros do Congresso Nacional, como deputados federais ou senadores, e também deputados estaduais, caracterizando o que é chamado de impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, solicitar algo que a lei proíbe.

    Föppel elenca como segundo erro a ausência de situação de flagrante. De acordo com ele, não houve flagrante em momento algum, o que por si só invalidaria a prisão sob essa modalidade.

    Em terceiro, ele diz que mesmo se tivesse ocorrido o flagrante, a prisão em flagrante só seria cabível em caso de crime inafiançável, e todos os crimes atribuídos ao indivíduo seriam afiançáveis.

    O quarto erro seria a falta de requisitos de cautelaridade para justificar a prisão preventiva, uma medida que, repete-se, não seria sequer cabível. A prisão preventiva visa resguardar o processo quando há perigo representado pelo réu. “Tanto ele não representa perigo nenhum, que ele saiu do fórum pela porta da frente por duas vezes”, diz Föppel, se referindo 

    O quinto ponto, segundo Föppel, é a incompetência absoluta da vara que proferiu a decisão, alegando que o processo deveria tramitar na segunda vara judicial, e não na primeira.

    O sexto erro, que se refere a uma situação hipotética em que houvesse flagrante, é que, mesmo com o flagrante, Binho teria direito a permanecer em sala de estado maior, conforme estabelece o regramento legal. Föppel diz que se trata de uma exigência da lei, o princípio da legalidade, que deve ser respeitada sem que isso configure um favor ou um julgamento mais brando ou mais grave devido ao cargo de deputado estadual.