Comunidades indígenas e quilombolas poderão escolher nomes de escolas

    medida está prevista na Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União

    Foto: Jose Cruz/ gência Brasil

    Escolas públicas localizadas em áreas indígenas, quilombolas e rurais passarão a ter seus nomes definidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

    A legislação tem origem no projeto de lei 3.148/2023, de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), aprovado pelo Senado em agosto sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto determina que governos estaduais e municipais escolham a denominação a partir de uma lista com três opções elaboradas em assembleias comunitárias.

    Os nomes precisam valorizar tradições e referências culturais locais, sendo permitida a homenagem apenas a pessoas já falecidas que tenham contribuído para a população. A lei veda referências a indivíduos ligados a tortura, violações de direitos humanos ou crimes contra a humanidade.

    No caso das escolas indígenas, a norma prevê que os nomes reflitam a língua e os modos de vida de cada povo. Também será possível alterar denominações já existentes, desde que haja justificativa apresentada pela comunidade.