STF analisa critérios para planos cobrirem além do rol da ANS

    Barroso é o relator da ação julgada pelo Supremo

    Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) a favor da obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem tratamentos e exames que não estão incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — o chamado rol de procedimentos obrigatórios.

    Barroso é o relator da ação julgada pelo STF, que vai definir se as operadoras devem ser obrigadas a custear procedimentos não listados pela ANS. Após o voto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (18).

    O ministro afirmou que a obrigatoriedade da cobertura é constitucional, desde que sejam respeitados cinco critérios cumulativos. A decisão busca proteger os consumidores sem comprometer o equilíbrio do sistema de saúde suplementar.

    Veja os critérios para cobertura de procedimentos fora do rol:

    Prescrição médica ou odontológica por profissional habilitado;

    Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da ANS sobre a tecnologia;

    Ausência de alternativa terapêutica disponível no rol da ANS;

    Comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com base em evidências científicas;

    Registro do tratamento na Anvisa.