TCE desaprova contas de contrato e condena gestor a devolver R$ 562 mil ao erário estadual

    Decisão foi realizada nesta terça-feira (9)

    Foto: Reprodução/ Assessoria

    A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do contrato 028/2012, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e a Fluxotécnica Equipamentos Industriais LTDA. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (09), foi decidido que o gestor responsável pela empresa, João Paulo Paschoarelli Veiga, deverá devolver R$ 562.179,15 ao erário estadual, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

    Além disso, ele foi condenado a pagar uma multa máxima de R$ 22.631,91 (valor de 2020). A desaprovação e as penalidades ocorreram devido ao não cumprimento do objeto pactuado e outras irregularidades no contrato, que envolvia a concessão de recursos financeiros para o Projeto ‘Moto-Compressor’, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia (Senai/DR/BA).

    Na mesma sessão, a 1ª Câmara do TCE/BA também desaprovou a prestação de contas do convênio 147/2014, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.

    O convênio tinha como objetivo a pavimentação asfáltica de vias no município, mas foi desaprovado devido à execução parcial do objeto conveniado e à ausência de funcionalidade da obra, resultando em prejuízo ao erário estadual. No entanto, outras sanções, como imputação de débito e multas, não foram aplicadas devido à prescrição da pretensão punitiva ressarcitória.