Cesta básica terá 15 alimentos com imposto zerado; saiba quais

    Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados”

    Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

    Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

    Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

    Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

    arroz;
    feijão;
    leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
    manteiga;
    margarina;
    raízes e tubérculos;
    cocos;
    café;
    óleo de soja;
    farinha de mandioca;
    farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
    farinha de trigo;
    açúcar;
    massas;
    pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

    O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    São eles:

    ovos;
    frutas;
    produtos hortículas.

    Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

    carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
    peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
    crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
    leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
    queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
    mel natural;
    mate;
    farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
    tapioca;
    óleos vegetais e óleo de canola;
    massas alimentícias;
    sal de mesa iodado;
    sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
    polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

    sabões de toucador;
    pastas de dentes;
    escovas de dentes;
    papel higiênico;
    água sanitária;
    sabões em barra.

    Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

    Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.